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2° Cartório de Notas e Protestos de Cambui

Divórcio extrajudicial: quando é possível resolver diretamente no cartório?

O fim de um casamento envolve decisões importantes e, muitas vezes, representa um momento delicado para toda a família. O que muita gente ainda não sabe é que, quando existe consenso entre o casal e são atendidos os requisitos legais, o divórcio pode ser realizado diretamente no Cartório de Notas, sem a necessidade de conduzir todo o procedimento por meio de uma ação judicial.

O chamado divórcio extrajudicial é formalizado por escritura pública e pode tornar o procedimento mais simples, organizado e objetivo.

Além disso, mudanças promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça ampliaram as possibilidades de utilização da via extrajudicial, inclusive em determinadas situações nas quais existem filhos menores ou incapazes.

Mas isso não significa que qualquer divórcio possa automaticamente ser realizado em cartório.

Entenda como funciona.

O que é o divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é aquele formalizado por meio de uma escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas.

Em vez de ajuizar uma ação exclusivamente para decretar o divórcio, os interessados manifestam consensualmente sua vontade perante o tabelião, acompanhados por advogado ou defensor público.

A escritura pública de divórcio não depende de homologação judicial e constitui documento hábil para a realização das providências posteriores, inclusive a averbação do divórcio no Registro Civil onde consta o casamento.

Essa modalidade representa uma alternativa especialmente importante para casais que já chegaram a um acordo sobre o encerramento do casamento e sobre as condições que precisam ser formalizadas.

Qual é o principal requisito para fazer o divórcio em cartório?

Um dos pontos fundamentais para a realização do procedimento é o consenso entre as partes.

O divórcio extrajudicial é destinado às situações em que os cônjuges concordam com a decisão de se divorciar e com as condições que serão registradas na escritura.

Quando existe conflito relevante entre as partes, como discussões patrimoniais que não foram solucionadas ou outras questões sobre as quais não existe acordo, pode ser necessária a utilização da via judicial.

A atuação do tabelião também representa uma importante camada de segurança jurídica, pois o procedimento busca garantir que a manifestação de vontade das partes seja livre, consciente e devidamente formalizada.

É necessário advogado para fazer o divórcio no cartório?

Sim.

Mesmo sendo realizado extrajudicialmente, o acompanhamento por advogado ou defensor público é necessário.

O profissional presta assistência jurídica às partes, analisa as condições estabelecidas e orienta sobre os efeitos jurídicos do acordo.

Quando houver consenso e não existir conflito de interesses, os cônjuges podem ser assistidos pelo mesmo advogado, conforme as particularidades do caso.

Isso demonstra que realizar o divórcio fora do Poder Judiciário não significa abrir mão de orientação jurídica. O que muda é a maneira pela qual o procedimento é formalizado.

E se o casal tiver filhos menores de idade ou incapazes?

Esse é um ponto que merece atenção porque as regras foram ampliadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Durante muito tempo, a existência de filhos menores ou incapazes era associada diretamente à necessidade de realização do divórcio pela via judicial.

Com a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, passou a ser possível realizar o divórcio consensual por escritura pública mesmo quando existem filhos comuns menores ou incapazes, desde que determinadas questões tenham sido previamente solucionadas judicialmente.

Devem estar previamente resolvidas judicialmente as questões referentes a:

  • guarda dos filhos;
  • convivência ou regime de visitas;
  • alimentos dos filhos menores ou incapazes.

A existência dessa decisão deve ser comprovada para a realização do ato e mencionada na escritura pública.

Portanto, a mudança não retirou a proteção destinada aos interesses dos filhos menores ou incapazes. O que passou a ser permitido é que, depois de solucionadas judicialmente essas questões, o divórcio propriamente dito possa ser formalizado pela via extrajudicial.

Quais documentos são necessários para o divórcio em cartório?

A documentação pode variar de acordo com as particularidades de cada situação, principalmente quando existem bens que serão objeto de partilha.

Entre os documentos que normalmente podem ser necessários estão:

  • certidão de casamento atualizada;
  • documentos oficiais de identificação dos cônjuges;
  • CPF das partes;
  • pacto antenupcial, quando houver;
  • documentos dos filhos, quando houver;
  • documentos relativos aos imóveis que integrem o patrimônio;
  • documentação de veículos, participações societárias e outros bens;
  • documentos que comprovem a titularidade de direitos e demais bens envolvidos na partilha.

Dependendo da situação, poderão ser solicitados outros documentos.

Por isso, antes da lavratura da escritura, é recomendável consultar o Cartório de Notas para verificar exatamente o que será necessário para o caso concreto.

Essa conferência prévia ajuda a evitar deslocamentos desnecessários e permite organizar o procedimento com mais eficiência.

O que acontece com os bens do casal?

Quando existem bens, é necessário analisar o regime adotado no casamento e identificar aquilo que pertence individualmente a cada cônjuge e aquilo que integra o patrimônio comum do casal.

Imóveis, veículos, investimentos, participações societárias, direitos e outros bens podem fazer parte da divisão patrimonial.

A partilha pode ser formalizada na própria escritura de divórcio, desde que exista acordo entre as partes e sejam atendidos os requisitos aplicáveis.

Também é importante avaliar os possíveis efeitos tributários da divisão.

Dependendo da forma como o patrimônio for distribuído, especialmente quando houver transferência patrimonial entre os cônjuges ou divisão desigual dos bens, poderá existir incidência tributária.

Por essa razão, a análise jurídica e documental antes da lavratura da escritura é especialmente importante quando há patrimônio envolvido.

É possível alterar o nome após o divórcio?

As questões relacionadas ao nome utilizado durante o casamento também podem integrar o procedimento de divórcio.

Na elaboração da escritura, poderá ser definida a manutenção ou alteração do nome utilizado durante o casamento, observadas as regras aplicáveis à situação.

Posteriormente, a informação será levada ao Registro Civil para que sejam realizadas as averbações necessárias.

Os dois cônjuges precisam comparecer pessoalmente ao cartório?

Nem sempre.

A regulamentação admite, em determinadas situações, a representação por procurador para a realização da escritura de divórcio consensual.

Nesse caso, é necessária uma procuração pública com poderes especiais, contendo as informações e cláusulas necessárias para a realização do ato e observando o prazo de validade estabelecido pela regulamentação aplicável.

A possibilidade pode ser útil, por exemplo, quando um dos interessados mora em outra cidade, outro estado ou possui dificuldade para comparecer pessoalmente.

Antes de utilizar essa alternativa, é importante consultar o Cartório para receber orientação sobre a forma adequada de representação.

Depois da escritura, o divórcio já aparece na certidão de casamento?

A escritura pública formaliza o divórcio, mas ainda existe uma providência posterior importante.

O documento deverá ser apresentado ao Registro Civil onde está registrado o casamento para que seja realizada a averbação.

Depois dessa etapa, a certidão de casamento passa a apresentar a informação referente ao divórcio.

Quando existem imóveis, veículos, empresas ou outros bens incluídos na partilha, também podem ser necessárias atualizações perante os respectivos registros e órgãos responsáveis.

Quais são as vantagens do divórcio extrajudicial?

Quando a situação permite a utilização dessa modalidade, o procedimento pode proporcionar vantagens como:

  • maior objetividade;
  • redução da burocracia processual;
  • formalização por escritura pública;
  • segurança jurídica;
  • organização das questões patrimoniais de forma consensual;
  • ausência de necessidade de homologação judicial da escritura;
  • maior praticidade para a realização dos atos posteriores de registro.

A escolha da melhor forma de realizar o divórcio, entretanto, deve considerar as características específicas de cada família e não apenas a busca por rapidez.

O divórcio pode ser feito em qualquer Cartório de Notas?

Para a lavratura da escritura pública de divórcio consensual existe livre escolha do Tabelionato de Notas, não sendo aplicada a mesma lógica de competência territorial existente nos processos judiciais.

Isso permite que os interessados escolham o Cartório de Notas em que desejam realizar o procedimento, desde que todos os requisitos para a prática do ato sejam cumpridos.

Divórcio em cartório: menos burocracia não significa menos segurança

O divórcio extrajudicial tornou-se uma alternativa importante para quem deseja encerrar consensualmente o casamento de maneira organizada e juridicamente segura.

A ampliação das regras pelo Conselho Nacional de Justiça também permitiu que mais famílias possam utilizar a via extrajudicial, inclusive em determinadas situações envolvendo filhos menores ou incapazes, desde que as questões referentes à guarda, convivência e alimentos estejam previamente solucionadas judicialmente.

Cada caso, entretanto, possui suas próprias particularidades.

Regime de bens, patrimônio, existência de filhos, obrigações financeiras e outras circunstâncias podem interferir na documentação e nas providências necessárias.

Por isso, antes de iniciar o procedimento, procure orientação jurídica e consulte o Cartório de Notas para verificar os documentos e requisitos aplicáveis à sua situação.

Precisa de informações sobre divórcio extrajudicial?

O 2º Ofício de Notas e Protestos de Cambuí pode orientar sobre a documentação necessária para a lavratura da escritura pública e esclarecer dúvidas relacionadas ao procedimento notarial.

Organizar corretamente a documentação desde o início contribui para um procedimento mais claro, seguro e eficiente.

Divórcio consensual também pode ser tratado com organização, respeito e segurança jurídica.

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